O Fundo Garantidor de Crédito surge como uma peça-chave de proteção de patrimônio, proporcionando uma camada extra de segurança e confiança para os investidores.
No mundo dos investimentos, é essencial buscar opções que ofereçam rentabilidade, liquidez e, igualmente importante, segurança para construir uma estratégia financeira sólida. Este tripé, composto por três pilares fundamentais, orienta os investidores na tomada de decisões conscientes e equilibradas.
Ao considerar esses aspectos, é fundamental entender quais são as ferramentas que estão disponíveis para proteger seu dinheiro, especialmente em cenários de volatilidade econômica e financeira.
Neste artigo, além de explorar aspectos técnicos, iremos discutir a importância de uma das principais ferramentas de proteção ao investidor: o Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Se você já investiu em algum CDB, LCI ou LCA e tentou entender em detalhes como cada um deles funciona, é possível que você já tenha ouvido falar do FGC.
As siglas FGC representam o Fundo Garantidor de Crédito, uma importante organização sem fins lucrativos que assegura o dinheiro dos investidores, principalmente caso uma instituição financeira não honre seus contratos, como em caso de falência.
Como o nome sugere, o Fundo Garantidor de Crédito assegura o valor investido em um banco ou instituição financeira. As próprias instituições que são membros sustentam o fundo, contribuindo com uma pequena parte dos valores movimentados nos produtos que ele garante, tais como:
Se você já se perguntou se o Fundo Garantidor de Crédito protege todo o valor que você investir, infelizmente, a resposta é não.
No entanto, ele possui um limite de cobertura. O valor máximo coberto pela garantia contra uma única instituição financeira, ou todas as instituições de um mesmo grupo, é de até R$250 mil por pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ).
Se você achar que esse valor de cobertura não é suficiente, aqui vai uma dica: não coloque todos os ovos na mesma cesta e diversifique o valor investido em mais de uma instituição. Dessa forma, você protege 100% dos seus investimentos, independentemente do valor investido.
Além disso, o FGC estabelece um segundo limite de até R$1 milhão dentro de um período de quatro anos após receber o primeiro reembolso. Ou seja, caso você tenha o azar de investir em várias instituições que quebrem, o máximo que você pode receber de volta dentro de 4 anos é até R$1 milhão.
Como mencionamos anteriormente, o FGC é financiado com parte das transações realizadas pelas instituições associadas. Assim, se alguma delas sofrer intervenção ou falência, o fundo utiliza esses recursos para cobrir os investidores ou clientes dessas organizações.
De forma mais concreta, após a intervenção ou falência do banco ou instituição financeira, o Banco Central do Brasil investiga quem são os credores dessa instituição (investidores e correntistas) e fornece ao FGC uma lista com o CPF ou CNPJ de cada um e os valores que têm a receber.
A partir de 2020, o recebimento do Fundo Garantidor de Crédito passou a ser feito por meio de um aplicativo dedicado, onde o credor pode assinar o termo de cessão de crédito do FGC, acompanhar o processo de pagamento e indicar uma conta para receber o valor que lhe é devido de forma ágil e segura.
Além disso, o aplicativo ainda está passando por atualizações contínuas, mas já foi utilizado pela primeira vez em 2021.
Toda pessoa ou empresa que possua aplicações ou ativos financeiros protegidos pelo FGC em instituições associadas a ele e que atenda a determinadas condições, consequentemente, tem direito ao recebimento do fundo.
É impossível prever o tempo; no entanto, podemos explicar quais são algumas das variáveis envolvidas.
Em primeiro lugar, é importante considerar o papel do Banco Central neste processo. O tempo que o Fundo Garantidor de Crédito leva para pagar o credor pode depender significativamente do tempo que o Banco Central leva para descobrir quem são os credores e quanto cada um deve receber.
Conforme o portal InfoMoney, nos últimos casos de intervenção e liquidação, esse processo ocorreu em até três meses.
Após o FGC receber as informações do Banco Central, o pagamento é feito de forma ágil. Segundo relatórios da entidade, isso geralmente leva até dez dias úteis. No entanto, com o uso do aplicativo, o prazo foi reduzido para apenas 2 dias úteis em média.
Com a preocupação cada vez maior com a instabilidade financeira na época, criaram o Fundo Garantidor de Crédito em 1995 com o objetivo de proteger os investidores no sistema bancário do país e evitar uma crise generalizada nos bancos.
Desde sua criação, nos anos 90, o Fundo Garantidor de Crédito já foi acionado pelo menos 35 vezes devido a problemas graves com instituições financeiras.
O Fundo Garantidor de Crédito cobre pessoas físicas (CPF) e entidades jurídicas (CNPJ) que possuem aplicações ou ativos financeiros em instituições associadas ao FGC. Contanto que cumpram certos requisitos, possuem o direito de receber a garantia oferecida.
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) não assegura alguns tipos de investimentos. Isso inclui fundos de investimento, VGBL, PGBL, Letras Imobiliárias (LI), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), debêntures, ações, títulos de capitalização e títulos públicos, como os disponíveis no Tesouro Direto.
O Fundo Garantidor de Créditos oferece cobertura para: